Seguro de Acidentes de Trabalho
Obrigatório para empresas com empregados, gerentes, estagiários ou formandos em dependência económica (artigos 283.º e 284.º do Código do Trabalho, Lei 98/2009).
Síntese das principais obrigações legais que toda a empresa deve cumprir ao iniciar a sua actividade. Documento elaborado para apoio dos clientes da NEVESCO.
Obrigatório para empresas com empregados, gerentes, estagiários ou formandos em dependência económica (artigos 283.º e 284.º do Código do Trabalho, Lei 98/2009).
Obrigatório conforme artigo 282.º n.º 2 do Código do Trabalho, regulamentado pela Lei 3/2014.
Deve efectuar-se nas 24 horas antes da admissão.
Afixação obrigatória em local visível.
Obrigatório elaborar até 15 de Abril e afixar entre essa data e 31 de Outubro.
Manter actualizado com nomes, datas, categorias, retribuições e férias.
Registo obrigatório mantido durante 5 anos.
Entrega entre 16 de Março a 15 de Abril, incluindo: quadro de pessoal, comunicação de contratos, relação de trabalho suplementar, formação profissional, segurança e saúde, balanço social e registo de greves.
Acessível, consultável imediatamente, mantido 5 anos.
Manter 5 anos.
Afixar direitos sobre parentalidade, igualdade e postos permanentes.
Afixação obrigatória em local visível.
Contagem física a 31 de Dezembro, comunicação ao E-Fatura se volume superior a 100.000 €.
Emissão certificada com SAF-T se volume superior a 100.000 € e mais de 1000 faturas/ano. Comunicação à AT até dia 15.
Capital Próprio não inferior a metade do capital social.
Obrigatoriedade de livro de Actas.
Obrigatório para fornecedores com contacto público.
Ficheiro obrigatório para sujeitos passivos de IRC com contabilidade informatizada.
Todos os bens e serviços com preços incluindo IVA.
Obrigatório para comércio grosso/retalho, venda por correspondência, restauração e bebidas.
Entre em contacto connosco e esclareça todas as suas dúvidas. Atendemos pessoalmente em Alcabideche ou online em todo o país.