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CERTIFICAÇÃO DE PROGRAMAS INFORMÁTICOS DE FACTURAÇÃO - 05.11.2010
| CERTIFICAÇÃO DE PROGRAMAS INFORMÁTICOS DE FACTURAÇÃO - 05.11.2010 |
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A Portaria nº 363/2010 de 23 de Junho vem regulamentar a certificação dos programas informáticos de facturação, com vista a garantir a inviolabilidade da informação registada pelos contribuintes e a combater a evasão fiscal. Sujeitos passivos abrangidos Sujeitos passivos de IRS ou IRC que emitam facturas ou documentos equivalentes e talões de venda através de programas informáticos, devem ter os respectivos programas certificados pela Direcção-Geral dos Impostos. Sujeitos passivos excluídos
Estão excluídos da obrigação de ter os seus programas de facturação certificados os contribuintes que reúnam pelo menos um dos seguintes requisitos: Obrigatoriedade de certificação
A utilização de programas certificados é obrigatória: Penalidades O não cumprimento destas disposições é punido com uma coima variável entre 250,00€ e 12.500,00€
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