| Pacote Salarial - Principais Abonos e Descontos - 17-02-2014 |
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DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Vencimento Base O vencimento base deverá estar de acordo com a categoria profissional do trabalhador constante do respectivo contrato colectivo de trabalho e terá que ser pago 14 meses por ano. Este valor está sempre sujeito a TSU (Taxa Social Única) e ficará sujeito a IRS (Imposto sobre o Rendimentos das pessoas Singulares) desde que seja superior ao valor do ordenado mínimo nacional fixado anualmente por portaria. Para o ano de 2014 este valor é de 6.790,00€
São devidas sempre que não exista a possibilidade de progressão na categoria profissional de acordo com o respectivo contrato colectivo de trabalho e é igualmente pago 14 meses por ano. Este valor está sempre sujeito a TSU e IRS.
O subsídio de refeição atribuído pelas empresas aos seus colaboradores encontra-se isento de IRS e de TSU até à concorrência do limite fixado para os subsídios de alimentação dos funcionários públicos definido anualmente. Este valor para o ano de 2014 é de 4,27€/dia para valores pagos a dinheiro e 6,83€/dia pagos em senhas de refeição.
Poderá ser atribuído a trabalhadores que não tenham viatura de serviço distribuída, através de um valor mensal fixo ou a exemplo do subsídio de alimentação, por dia útil de trabalho. Este valor está sempre sujeito a TSU e IRS Abono para Falhas
Poderá ser devida uma % de abono para falhas sobre a remuneração mensal mínima prevista para a respectiva categoria profissional, de acordo com o estipulado no respectivo contrato colectivo de trabalho, mas só para trabalhadores que exerçam funções que impliquem o manuseamento de numerário, o qual estará isento de TSU e IRS até aqueles limites.
Não obstante estarem sujeitos a IRS, estes prémios podem estar isentos de TSU desde que não sejam atribuídos com carácter de regularidade.
Existe uma isenção de IRS e de TSU para os rendimentos provenientes do pagamento de km pela utilização de automóvel próprio ao serviço da empresa, (não se incluem nesta rubrica as deslocações de casa para o emprego e vice versa) no entanto e para efeitos de IRS e TSU essa isenção está limitada ao montante máximo pago por km aos funcionários da Administração Pública, que em 2014 se situa em 0,36€/km.
O pagamento de determinadas quantias por parte da entidade patronal aos seus trabalhadores, a título de subsídio de educação, para cobrir parte dos custos com os estudos dos respectivos filhos, embora seja considerado remuneração de trabalho dependente e portanto sujeito a IRS, está isento de TSU sem qualquer limite.
O abono para despesas de representação, desde que seja devidamente suportado pelos documentos correspondentes a despesas efectuadas pelo colaborador está isento de IRS.
As ajudas de custo são consideradas rendimentos de trabalho dependente sujeitos a IRS apenas na parte em que excedam os limites fixados por lei para deslocações no território nacional ou no estrangeiro conforme o caso. • Para trabalhadores deslocados em território nacional
o c/vencimentos superiores a 1.355,96
• Para trabalhadores deslocados no Estrangeiro o c/vencimentos superiores a 1.355,96
o c/vencimentos entre 1.355,96 e 892,53 o c/vencimentos inferiores a 892,53
Para deslocações diárias
• Se a deslocação abranger, ainda que parcialmente, o período compreendido entre as 13 e as 14 horas – 25%
O abono de ajudas de custo não poderá ter lugar para além de 90 dias seguidos de deslocação, sob pena de se considerar que o trabalhador alterou a sua residência, perdendo assim o estatuto de ajudas de custo e passado a ser considerado remuneração regular estando assim sujeito a IRS e TSU, contudo esta disposição não se aplica nas deslocações ao estrangeiro Notas finais: Contribuições para a segurança social (TSU) no regime geral
Para trabalhadores
Para gerentes/administradores
Jovens em 1º emprego e desempregados de longa duração Imposto sobre o Rendimento da Pessoas Singulares (IRS) Suportadas pelo trabalhador Entre 1% e 44% Taxas de Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS) Consultar tabela de IRS em vigor para o ano em análise Trabalho especialmente preparado pelo Departamento de Recursos Humanos da Nevesco, S.A.. para consulta e uso exclusivo dos seus clientes. Não dispensa a consulta dos respetivos diplomas legais. Parede, Fevereiro 2014 |
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