Estão
obrigados a ser acompanhados por documento de transporte, todos os bens em
circulação, em território nacional, que sejam objeto de operações realizadas
por sujeitos passivos (SP) de IVA.
Os equipamentos do imobilizado, por exemplo
ferramentas, assim como produtos agrícolas da sua própria produção quando os
produtores são SP, estão igualmente sujeitos a esta obrigação.
Os documentos de transporte são:
- Fatura;
- Guia
de Remessa;
- Guia
de Transporte;
- Nota
de Devolução;
- Documento
equivalente.
Estes documentos devem conter:
- Local
de carga e descarga;
- Data
e hora em que se inicia o transporte;
- Do
remetente e do adquirente:
- Nome,
firma ou denominação;
- Domicilio
ou sede;
- NIF
(do adquirente só se for SP).
- Documentos
em papel têm que ser produzidos por tipografia autorizada e conter todos
os elementos obrigatórios desta.
Quando o SP dispuser ou estiver obrigado a
ter programa de faturação certificado, terá igualmente que dispor de programa
certificado para emissão de documento de transporte.
Comunicação dos documentos de transporte à
Autoridade Tributária (AT)
- Obrigatório
a partir do dia 1/07/2013 e antes do início do transporte;
- Todos
os SP de IVA com sede ou residência fiscal em território nacional, com um
volume de negócios no ano anterior superior a 100.000€;
- Sempre
que o destinatário ou adquirente seja consumidor final está excluída a
obrigação de comunicar;
- Os
SP sujeitos a certificação dos programas de faturação comunicam pelas
seguintes formas:
- Por
via eletrónica em tempo real utilizando sistema disponibilizado pela AT;
- Através
do envio de ficheiros exportado pelo programa informático recorrendo à
aplicação de envio de dados disponibilizado no Portal das Finanças;
- Emissão
direta no Portal das Finanças do documento de transporte;
- Esta
obrigação considera-se cumprida no momento em que for disponibilizado
pela AT o código de identificação atribuído ao documento, o qual
substituiu os exemplares impressos, exceto aquando da emissão de
documentos de transporte em papel.
- Para
SP que emitam documentos através de impressos tipográficos ou em caso de
inoperacionalidade do sistema informático comunicam da seguinte forma:
- Através
de serviço telefónico;
- Solicitam
no Portal da Finanças uma senha de acesso individual de serviço
telefónico automático;
- Identificam
os 4 últimos dígitos do número do documento de transporte, data e hora do
início do transporte e o NIF do adquirente;
- Depois
a AT atribuiu um código de comunicação telefónica através de mensagem de
voz e escrita o qual deverá ser inserido no Portal das Finanças até ao 5º
dia útil seguinte ao início do transporte os restantes elementos.
- Está
dispensado da comunicação dos documentos de transporte nos casos em que as
faturas servem como documentos de transporte e sejam emitidas pelos
sistemas informáticos
Algumas situações pontuais:
- Quando
os documentos de transporte são elaborados desconhecendo o local de
descarga ou destinatário, no momento da saída deve emitir um documento de
transporte global impresso em papel e comunicar no Portal da Finanças até
ao 5º dia útil seguinte ao transporte;
- SE
no momento da entrega dos bens o sujeito passivo não está obrigado a
processar uma fatura, então esta pode ser emitida até ao 5º dia útil
seguinte ao do transporte, devendo efetuar documento definitivo que titule
a entrega, fazendo sempre referência ao documento de transporte global;
- No
caso de alterações do local de destino ocorridas após o inicio do
transporte, ou a não-aceitação imediata e total dos bens transportados,
deve proceder à emissão de documentos de transporte adicional em papel
pré-impresso, devendo este ser comunicado até ao 5º dia seguinte ao do
transporte ou através de meios informáticos, devendo a comunicação
efetuar-se antes do novo transporte;
- A
fiscalização do cumprimento das normas compete à AT e à unidade com as
atribuições tributárias, fiscais e aduaneiras da GNR, cabendo também a
esta ultima, conjuntamente com as restantes autoridades, designadamente
PSP, prestar toda a colaboração que lhes for solicitada para o efeito.
Junho/2013
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